O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reformou a sentença que havia condenado a Record News Sinop e o jornalista Leandro Lima ao pagamento de multa por propaganda eleitoral extemporânea. A decisão unânime do colegiado reverteu a multa de R$ 10 mil aplicada pela Justiça Eleitoral da 22ª Zona Eleitoral em Sinop (MT), considerando que o material veiculado não configurou infração de propaganda eleitoral antecipada.
A controvérsia surgiu após a exibição de um vídeo no programa Sinop News e sua replicação no portal Olhar Cidade. O conteúdo criticava a administração municipal e a construção de um hospital, apontando falhas de planejamento e supostos desvios de recursos.
A representação foi movida pelo Partido Liberal (PL) de Sinop, alegando que o conteúdo do vídeo transmitido configurava propaganda eleitoral negativa antecipada, em desacordo com o artigo 36 da Lei nº 9.504/97. O material criticava aspectos da administração municipal, incluindo a gestão de obras e o planejamento de saúde pública, além de mencionar investigações relacionadas a esquemas de corrupção.
A sentença inicial entendeu que o conteúdo extrapolava os limites da crítica política e impôs a penalidade. Contudo, os recorrentes argumentaram que o vídeo representava um legítimo exercício de liberdade de expressão, sem conter pedido explícito de não-voto, tampouco fatos sabidamente inverídicos ou ofensivos à honra do pré-candidato.
Ao analisar o recurso, o relator, juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, destacou que a manifestação de críticas, mesmo que contundentes, está protegida pela liberdade de expressão, desde que não configurem pedido explícito de não-voto ou mácula à honra de pré-candidatos. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou esse entendimento, afirmando que apenas manifestações que extrapolem esses limites podem ser consideradas propaganda eleitoral antecipada negativa.
“Por mais que sejam ácidas e contundentes, manifestações dessa natureza fazem parte do pleno exercício da democracia e do debate de ideias”, afirmou o relator em seu voto.
O colegiado concluiu que as críticas dirigidas à administração pública local, embora firmes, não configuraram infração eleitoral, mas, sim, um exercício legítimo de opinião. A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou favoravelmente à anulação da multa.
Com a decisão, a sentença foi anulada, e os acusados foram absolvidos das penalidades. A tese de julgamento reforçou que manifestações críticas à administração pública são parte essencial do debate democrático, desde que respeitados os limites legais.
A decisão do TRE-MT consolida a importância de equilibrar o direito à liberdade de expressão com as normas eleitorais, garantindo um ambiente propício para o debate público nas campanhas eleitorais de 2024.